1 -O Município encara a dependência de substâncias psicoativas como uma patologia/questão de saúde pública e assume o compromisso de apoiar a reabilitação do trabalhador.
2 -É expressamente garantido ao trabalhador que adira voluntariamente aos programas de tratamento e reabilitação a manutenção do seu posto de trabalho, direitos, remuneração base e regalias profissionais.
3 -Durante o período de tratamento, e sob indicação do Médico do Trabalho, o trabalhador poderá ser temporariamente transferido para funções compatíveis que não envolvam riscos para si ou para terceiros.
CAPÍTULO IV
REGIME DISCIPLINAR