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Artigo 2.ºObjeto e âmbito de aplicação de risco

Vigente desde: 01/09/2026
1 -O presente Regulamento estabelece os procedimentos de promoção da saúde, prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas nos locais de trabalho do Município de Monchique.
2 -As ações de prevenção, sensibilização e formação aplicam-se à globalidade dos trabalhadores e detentores de cargos políticos do Município.
3 -Em observância aos princípios da proporcionalidade e minimização de dados, as ações de controlo e testagem obrigatória (sorteio aleatório) aplicam-se estritamente aos trabalhadores que exerçam funções em postos de trabalho de risco elevado ou de segurança acrescida, definidos nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 102/2009 e identificados no Anexo I deste Regulamento (ex: motoristas, operadores de máquinas pesadas, assistentes operacionais em tarefas de risco físico).
4 -Serão igualmente submetidos a controlo os trabalhadores abrangidos pelo número anterior que se encontrem envolvidos em acidentes ou incidentes de trabalho, ou qualquer trabalhador que o solicite voluntariamente ao Médico do Trabalho.

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