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Artigo 13.ºPerdidos e Achados

Vigente desde: 01/09/2026
1 -O passageiro deve comunicar à Central de Reservas, ou através do e-mail [email protected] acerca do esquecimento de objetos ou pertences no veículo que o transportou, devendo indicar o percurso efetuado, hora do transporte e características do objeto.
2 -A CIMBAL ou a Central de Reservas comunicará com o motorista de forma a ser localizado o objeto em questão, pondo o passageiro em contacto direto com o mesmo para ser acordada uma forma do referido objeto ser devolvido, após e se encontrado.
3 -Sempre que o operador encontrar um objeto perdido no seu veículo, deverá comunicá-lo à central de reservas que procurará entrar em contacto com o passageiro.

Histórico de Alterações

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