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Artigo 12.ºTransporte de Passageiros com Mobilidade Reduzida

Vigente desde: 01/09/2026
1 -A CIMBAL, por motivos alheios à mesma, não consegue garantir a afetação de veículos adaptados para o transporte de pessoas em cadeira de rodas.
2 -O utilizador deve identificar esta necessidade no momento da reserva, e sempre que possível serão utilizados veículos acessíveis.

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/2026