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Artigo 8.ºPagamento

Vigente desde: 01/09/2026
1 -O pagamento das viagens é realizado no início da viagem ao operador responsável pela realização dos serviços, de acordo com o tarifário em vigor.
2 -O valor da viagem corresponderá ao escalão quilométrico do percurso mais curto possível em táxi entre a origem e destino da viagem.
3 -O pagamento é feito em numerário, podendo vir a ser possível o pagamento desmaterializado dos títulos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/2026