1 -[...]
2 -São rejeitadas liminarmente as candidaturas apresentadas fora dos prazos definidos no n.º 1 dos artigos 11.º e 20.º e/ou se não vierem acompanhadas de algum dos documentos elencados no n.º 3 do artigo 10.º e/ou no n.º 2 do artigo 19.º do presente regulamento.
CAPÍTULO IV
NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES