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Artigo 27.ºApreciação liminar do pedido de candidatura

Vigente desde: 02/09/2026
1 -[...]
2 -São rejeitadas liminarmente as candidaturas apresentadas fora dos prazos definidos no n.º 1 dos artigos 11.º e 20.º e/ou se não vierem acompanhadas de algum dos documentos elencados no n.º 3 do artigo 10.º e/ou no n.º 2 do artigo 19.º do presente regulamento. CAPÍTULO IV NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 02/09/2026