Artigo 96.º
Exercício da actividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, Lei n.º 156/99, de 14 de Agosto, e Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto.
a) Pela emissão de cada licença de táxi - 150 euros.
b) Averbamentos, por cada - 50 euros.
c) Pela emissão de segundas vias de licença - 10 euros.