Saltar para o conteudo principal

Artigo 106.ºInterpretação e integração de lacunas

Vigente desde: 07/09/2009
As omissões e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas em conformidade com os critérios de interpretação e integração estabelecidos na lei geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2009