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Artigo 108.ºRevogações

Vigente desde: 07/09/2009
1 -O presente Regulamento não se aplica aos procedimentos administrativos que decorram na Câmara Municipal de Leiria à data da entrada em vigor da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que procede à sexta alteração do RJUE, de 16 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
2 -Aos casos previstos no número anterior são aplicáveis as normas constantes do Regulamento Municipal de Obras Particulares publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1997, e as normas do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas e das respectivas Taxas e Compensações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 25 de Novembro de 2004.
3 -O período de prorrogação do prazo para requerer a emissão do alvará previsto no n.º 4 do artigo 5.º do presente Regulamento é aplicável aos procedimentos de licenciamento ou de autorização que ainda se encontrassem a decorrer em 1 de Janeiro de 2009 e abrange o período de tempo já decorrido ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e no n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas e das respectivas Taxas e Compensações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 25 de Novembro de 2004.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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