Saltar para o conteudo principal

Artigo 110.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 07/09/2009
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estrutura da informação para levantamentos topográficos e planta de síntese
QUADRO
Elementos a constar do ficheiro CAD
(ver documento original)
14 de Agosto de 2009. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.
202253414

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2009