Para efeitos do disposto no artigo 7.º do RJUE, à realização das operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do presente Regulamento.
Artigo 19-A.º — Operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública
Vigente desde: 07/09/2009
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Vigente desde: 07/09/2009