Qualquer alteração verificada nos intervenientes da operação urbanística só tem relevância procedimental e só pode ser invocada perante a Câmara Municipal de Leiria após a substituição dos mesmos em conformidade com o disposto no RJUE e no presente Regulamento.
Artigo 28.º — Alterações nos intervenientes na operação urbanística
Vigente desde: 07/09/2009
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 07/09/2009