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Artigo 28.ºAlterações nos intervenientes na operação urbanística

Vigente desde: 07/09/2009
Qualquer alteração verificada nos intervenientes da operação urbanística só tem relevância procedimental e só pode ser invocada perante a Câmara Municipal de Leiria após a substituição dos mesmos em conformidade com o disposto no RJUE e no presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2009