1 -Para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 77.º do RJUE, a substituição do titular do alvará de licença opera-se mediante averbamento no respectivo alvará, na sequência de requerimento a apresentar pelo substituto.
2 -A substituição do titular do alvará de autorização de utilização ou da comunicação prévia é feita nos termos do disposto no número anterior.
3 -O gestor do procedimento procede ao averbamento da substituição do titular do alvará de licença, de autorização de utilização ou do apresentante da comunicação prévia mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Leiria e no prazo de 15 dias a contar da apresentação do pedido.
4 -Com o averbamento da substituição do titular do alvará de licença, de autorização de utilização ou da comunicação prévia são canceladas ou restituídas as cauções que tenham sido prestadas pelo titular substituído.