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Artigo 34.ºPedido de averbamento de substituição do titular do alvará de licença ou de autorização de utilização ou do titular da comunicação prévia

Vigente desde: 07/09/2009
1 -O pedido de averbamento da substituição do titular do alvará de licença ou de autorização de utilização ou do titular da comunicação prévia deve ser formulado em requerimento a apresentar pelo substituto de acordo com o disposto no artigo 9.º do presente Regulamento e, se for esse o caso, juntamente com o pedido de averbamento da substituição do requerente ou apresentante da comunicação prévia a que se refere o artigo 30.º do presente Regulamento.
2 -Para além dos elementos exigidos nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento, do requerimento deve também constar:
a)a identificação completa do lote ou da parcela onde se localiza a operação urbanística, com referência aos seguintes elementos: Freguesia e concelho de localização; Área; Confrontações; Artigo e freguesia da inscrição na matriz predial; Número e freguesia do registo predial; Titular ou titulares do direito de propriedade sobre o prédio, no caso de o requerente não ser o proprietário ou não ser o único titular do direito de propriedade;
b)a identificação do processo administrativo relativo à operação urbanística, com referência aos respectivos número e titular;
c)a descrição sumária da operação urbanística.
3 -O requerimento deve ser acompanhado dos documentos instrutórios indicados nas alíneas seguintes, conforme sejam aplicáveis as situações aí previstas, com excepção daqueles que tenham sido apresentados no âmbito do processo administrativo relativo à obra de edificação:
a)fotocópia dos documentos de identificação pessoal (bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência ou documento equivalente nos termos da lei, no caso de pessoa singular; ou certidão do registo comercial ou cartão de identificação de pessoa colectiva, no caso de pessoa colectiva) e fiscal do requerente ou apresentante da comunicação prévia, excepto se o pedido for apresentado juntamente com o pedido de averbamento da substituição do requerente ou apresentante da comunicação prévia a que se refere o artigo 30.º do presente Regulamento;
b)documentos comprovativos da legitimidade procedimental do requerente ou apresentante da comunicação prévia, nos termos da lei e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 13.º do presente Regulamento;
c)documento comprovativo da prestação da ou das cauções a que haja lugar para a realização da operação urbanística.

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