1 -Durante a execução das obras de edificação e de urbanização, devem ser cumpridas as condições gerais previstas neste Regulamento e na demais legislação aplicável, designadamente no que diz respeito à segurança e higiene no local das obras, à ocupação do espaço público e à conclusão da execução das obras.
2 -O disposto no número anterior é aplicável à execução de todas as obras de edificação e de urbanização, encontrem-se ou não sujeitas a qualquer forma de procedimento de controlo prévio.