a)a execução das obras de acordo com o projecto aprovado e com os condicionamentos a que ficou sujeita a licença ou a comunicação prévia, salvo no que respeita às alterações em obra previstas no n.º 2 do artigo 83.º do RJUE;
b)o cumprimento das regras técnicas e das normas legais e regulamentares aplicáveis à execução das obras;
c)o registo no livro de obra de todos os factos relevantes relativos à execução das obras, nos termos do disposto no artigo 97.º do RJUE;
d)o cumprimento das indicações dadas ao director técnico da obra pelos funcionários municipais em acção de fiscalização e registadas no livro de obra.