Saltar para o conteudo principal

Artigo 48.ºComunicação do início dos trabalhos

Vigente desde: 07/09/2009
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 113.º do RJUE, o titular da operação urbanística deve comunicar por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria o início dos trabalhos no prazo máximo de cinco dias a contar da produção do acto tácito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2009