Durante a execução das obras de edificação e de urbanização, devem ser cumpridas todas as normas legais e regulamentares aplicáveis quanto à segurança dos trabalhadores da obra e do público em geral, bem como quanto à higiene do local da obra, por forma a evitar quaisquer danos para pessoas e para bens do domínio público ou privado do Município de Leiria.
Artigo 51.º — Regra geral
Vigente desde: 07/09/2009
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Vigente desde: 07/09/2009