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Artigo 61.ºLicenciamento da ocupação do espaço público

Vigente desde: 07/09/2009
1 -A ocupação do espaço público para execução de obras de edificação e de urbanização sujeitas a qualquer das formas de procedimento de controlo prévio ou dele isentas depende de prévio licenciamento municipal, mediante requerimento a apresentar pelo interessado.
2 -Ao procedimento de licenciamento de ocupação do espaço público são aplicáveis as disposições constantes dos artigos 11.º, 12.º-A e 110.º do RJUE e, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.

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