a)comunicar à Polícia de Segurança Pública ou à Guarda Nacional Republicana o licenciamento daquela ocupação, informando, designadamente, a respectiva localização e o período de tempo por que se estenderá, bem como, se as houver, as alterações ao trânsito que nela estão implicadas;
b)publicitar a informação a que se refere a alínea anterior através de edital a afixar nos edifícios-sede do Município de Leiria e da Freguesia de localização das obras e nas instalações do Departamento de Operações Urbanísticas, bem como de anúncio a publicar em dois jornais locais e no sítio do Município de Leiria na Internet.