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Artigo 90.ºComunicação da utilização da obra

Vigente desde: 07/09/2009
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 113.º do RJUE, o titular da operação urbanística deve comunicar à Câmara Municipal de Leiria a utilização da obra no prazo máximo de cinco dias a contar da produção do acto tácito.

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Vigente desde: 07/09/2009