Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 113.º do RJUE, o titular da operação urbanística deve comunicar à Câmara Municipal de Leiria a utilização da obra no prazo máximo de cinco dias a contar da produção do acto tácito.
Artigo 90.º — Comunicação da utilização da obra
Vigente desde: 07/09/2009
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Vigente desde: 07/09/2009