A organização interna dos serviços municipais de Alfândega da Fé obedece a uma estrutura hierarquizada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, data pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro aprovada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, composta por:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)O limite máximo de onze Subunidades Orgânicas (Coordenadores Técnicos).