- 1 -As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequentemente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, de rede viária florestal e rede de pontos de água:
- a)Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis definidas em plano, na sua totalidade, conforme mapa Anexo II;
- b)Rede viária florestal considerada estruturante para o concelho, tendo subjacente as suas funções em como a sua distribuição equilibrada no território, conforme mapa Anexo III;
- c)Rede de pontos de água, conforme mapa Anexo IV;
- d)Programação das ações relativas à rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água, com os respetivos valores totais por ano de planeamento, conforme quadro Anexo V.
Artigo 5.º — Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Vigente desde: 01/02/2022