Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
QUADRO 1
Programação das ações relativas à rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, para o período 2020-2029
(ver documento original)
MLousã - Município da Lousã; JFSerpins - Junta de Freguesia de Sepins; EP- Estradas de Portugal; ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas; EDP - Eletricidade de Portugal; CDR - Gestão moto manual de combustível, correção de densidades excessivas e desramação, quando necessário; QQQ - Gestão com fogo controlado; SSS - Sem intervenção.
QUADRO 2
Programação das intervenções na rede viária florestal
(ver documento original)
QUADRO 3
Programação das intervenções em rede de pontos de água
(ver documento original)
313609356