- 1 -...
- a)Proceder ao estudo e coordenação de projectos com vista à implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar ou fornecer pelos serviços do município;
- b)Conceber, propor a aquisição, actualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços;
- c)Dinamizar tarefas no âmbito da modernização administrativa;
- d)Executar as tarefas que no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas;
- e)Chefiar o pessoal que executa as tarefas correspondentes às áreas de actuação do Gabinete, tudo de acordo com os objectivos definidos pela autarquia.
- 2 -...
- a)Conceber e manter a infra-estrutura tecnológica, gerir e administrar os sistemas informáticos e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicação do município.
- b)Assegurar a concepção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicação, sites e bases de dados instalados, incluindo os respectivos sistemas de protecção, segurança e controlo de acesso da sua responsabilidade directa ou atribuídos à exploração de outras entidades;
- c)Assegurar a instalação e actualização da arquitectura tecnológica e da infra-estrutura de comunicação necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;
- d)Definir e propor os standards tecnológicos a serem adoptados pelo município, zelando pelo seu cumprimento;
- e)Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;
- f)Conceber e aplicar uma política de segurança através designadamente da actualização do plano de recuperação na lógica do Disaster Recovery;
- g)Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicação, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de vigilância;
- h)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento, mantendo um registo actualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados;
- i)Realizar projectos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias de comunicação adequadas ao município;
- j)Garantir a conservação e a segurança activa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
- k)Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico e apoiar os utilizadores, garantindo a correcta utilização dos equipamentos;
- l)Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;
- m)Assegurar, quando se revelar possível, a compatibilização das aplicações internas com as utilizadas pelas pessoas colectivas em cujo capital ou gestão o município participa;
- n)Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades de recursos, equipamentos e suportes lógicos;
- o)Participar na contratação de obras e serviços municipais que integrem infra-estruturas de comunicação e equipamento informático.
- 3 -...
- a)Estudar, planear, desenvolver e instalar os sistemas de informação e gestão de conhecimento utilizados pelos serviços, posicionando-se como alavanca da modernização administrativa e tecnológica.
- b)Conceber e implementar o plano de informatização da Câmara;
- c)Gerir o sistema informático;
- d)Identificar projectos inovadores no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação e gestão de conhecimento, cuja adopção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a actividade dos serviços;
- e)Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos órgãos e serviços municipais;
- f)Gerir e assegurar a instalação do software aplicacional integrado nos sistemas de informação aprovados, promovendo a sua interligação funcional;
- g)Definir e propor os standards aplicacionais a serem adoptados nos serviços, ao nível da sua instalação, utilização, evolução, fiabilidade e segurança;
- h)Assegurar a gestão dos projectos de desenvolvimento;
- i)Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de informação geográfica, desenvolvendo-as em articulação com os serviços;
- j)Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação;
- k)Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;
- l)Colaborar com os serviços camarários na elaboração dos planos de formação, de acordo com os objectivos e metas do processo de informatização e de modernização administrativa;
- m)Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;
- n)Elaborar instruções e normas de procedimento, quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- o)Garantir a segurança e a supervisão dos sistemas de informação;
- p)No âmbito da Inovação:
- i)Contribuir para a definição de políticas municipais de apoio aos munícipes e dar-lhes execução através de actividades de informação, formação e orientação com vista à consciencialização dos seus direitos e formas de os garantir, estimulando um maior aproveitamento dos recursos da autarquia;
- ii)Prosseguir a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados na autarquia;
- iii)Centralizar o atendimento, informação e encaminhamento do munícipe para os diversos serviços municipais, respondendo eficazmente a todas as suas solicitações;
- iv)Fomentar e desenvolver uma política de qualidade no atendimento presencial, telefónico e electrónico, através da facilitação da relação com o cidadão, da identificação dos trabalhadores, da eliminação dos tempos de espera e da informação precisa, clara e atempada;
- q)No âmbito da qualidade:
- i)Apoiar o executivo municipal na definição e manutenção da política da qualidade da Câmara/carta de qualidade e na definição de objectivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;
- ii)Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global ou sectorial e analisar, tratar e divulgar os respectivos resultados;
- iii)Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correcção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores da Câmara;
- iv)Dinamizar as acções de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;
- v)Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como de acções de sensibilização para a qualidade, quer junto do munícipe, quer junto dos colaboradores da Câmara;
- vi)Promover a elaboração e manter actualizado e devidamente aprovado o manual e sistema da qualidade da autarquia;
- vii)Promover a divulgação do manual da qualidade a todos os serviços da autarquia;
- viii)Com o objectivo de determinar o grau de cumprimento, promover e dirigir as auditorias internas ao sistema de gestão da qualidade;
- ix)Preparar e agendar as auditorias externas com o objectivo de obter a certificação ou o registo de conformidade de acordo com os requisitos da ISO 9001;
- x)Monitorização regular do sistema de gestão da qualidade (SGQ), garantindo a sua eficácia e adequabilidade aos objectivos e à política da qualidade;
- xi)Determinar a sequência e interacção dos processos integrados no sistema de gestão da qualidade;
- xii)Implementar, em colaboração com os respectivos serviços, as acções necessárias para atingir os resultados planeados e a melhoria contínua dos processos integrados no sistema de gestão da qualidade;
- xiii)Realizar, periodicamente, inquéritos à satisfação do munícipe e dos utentes em geral;
- xiv)Dinamizar as acções de auditoria nos domínios dos procedimentos em cumprimento das normas de qualidade.
- 4 -...
Artigo 20.º-A — (...)
Vigente desde: 30/11/2009