- 1 -A prestação de serviços de natureza administrativa a praticar no âmbito do regime de urbanização e edificação está sujeita ao pagamento das taxas previstas no Quadro XIII da tabela anexa ao presente regulamento.
- 2 -As taxas pela prestação de serviços administrativos do tipo certidões, fotocópias, plantas são determinadas em função do número de folhas.
Artigo 65.º — Taxas pela prestação de serviços de natureza administrativa
Vigente desde: 14/12/2009