Caso já se encontre esgotada a verba referida no n.º 7 do artigo 2.º do presente regulamento, os pedidos de apoio serão considerados no ano seguinte.”
Por último, torna público que a Alteração ao Regulamento Municipal para Recuperação de Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos para além de ser publicada na 2.ª série do Diário da República, na página do Município e neste edital, será afixado nos lugares públicos de estilo.
De acordo com as disposições previstas no artigo n.º 140.º a alteração ao regulamento entra em vigor no 5.ª dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe na Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
16 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
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