- a)A concessão da Medalha Municipal de Serviço Público é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
- b)Os prazos mencionados no artigo anterior são interrompidos quando o trabalhador seja punido com pena de repreensão escrita ou superior.
- c)A contagem dos referidos prazos suspende-se quando se processe a suspensão do vínculo contratual, por motivos de licença sem remuneração.
Artigo 19.º
Vigente desde: 24/10/2024