- a)O registo dos agraciados com as Medalhas de Honra do Município, Municipal de Mérito e Municipal de Valor e Altruísmo, constará de livros próprios, no Arquivo Municipal.
- b)A Medalha Municipal de Serviço Público será registada no processo individual do trabalhador.
Artigo 24.º
Vigente desde: 24/10/2024