- 1 -Sempre que um membro da assembleia considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração, pode, para se defender, usar da palavra por tempo não superior a 3 minutos.
- 2 -O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não superior a 3 minutos.
Artigo 31.º — Ofensas à honra ou à consideração
Vigente desde: 22/02/2018