- 1 -Cada grupo municipal estabelece a sua organização, devendo qualquer alteração na composição ou direção do grupo municipal ser comunicada ao presidente da assembleia municipal.
- 2 -Os membros que não integrem qualquer grupo municipal comunicam o facto ao presidente da assembleia e exercem o mandato como independentes.
Artigo 47.º — Organização
Vigente desde: 22/02/2018