- 1 -Os membros da assembleia municipal podem fazer-se substituir nos casos de ausências por períodos até 30 dias.
- 2 -A substituição opera-se mediante simples comunicação por escrito dirigida ao presidente da assembleia, na qual são indicados os respetivos início e fim.
- 3 -O membro ausente nos termos do presente artigo é substituído nos termos do artigo 54.º deste regimento.
Artigo 50.º — Ausência inferior a 30 dias
Vigente desde: 22/02/2018