Constituem, designadamente, deveres dos membros da assembleia:
- a)Comparecer às sessões da assembleia e às reuniões das comissões a que pertençam;
- b)Participar nas votações;
- c)Respeitar a dignidade da assembleia e dos seus membros;
- d)Observar a ordem e a disciplina fixadas no regimento e acatar a autoridade do presidente da mesa da assembleia;
- e)Contribuir pela sua diligência para o prestígio dos trabalhos da assembleia municipal.