- 1 -Os membros da assembleia municipal têm, designadamente, os seguintes direitos:
- a)Participar nos debates e nas votações.
- b)Apresentar propostas, moções e requerimentos.
- c)Apresentar recomendações, pareceres e pedidos de esclarecimento à câmara, veiculados pela mesa da assembleia.
- d)Apresentar reclamações, protestos, contraprotestos e declarações de voto.
- e)Propor alterações ao regimento.
- f)Receber através da mesa, todos os documentos respeitantes aos assuntos agendados.
- 2 -Aos membros da assembleia municipal são atribuíveis os direitos a eles consignados pela lei, designadamente pelo Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de junho.
Artigo 57.º — Direitos
Vigente desde: 22/02/2018