- 1 -Podem candidatar-se ao Ninho de Empresas de Mértola:
- a)Entidades privadas com fins lucrativos, sob qualquer forma jurídica, que possuam projectos preferencialmente na área dos serviços, adequados ao desenvolvimento económico do concelho.
- b)Pessoas singulares, maiores de dezoito anos, individualmente ou em grupo, que tenham uma ideia de negócio e que a pretendam concretizar a curto prazo através da criação de uma empresa com projecto adequado ao desenvolvimento económico do concelho de Mértola.
- 2 -No caso da empresa ainda não se encontrar constituída deverá a sua constituição efectuar-se no prazo de 3 (três meses).
- 3 -No caso da empresa já exercer actividade, só serão aceites as candidaturas, desde que esse exercício não seja superior a 1 ano.
Artigo 2.º — Destinatários (as)
Vigente desde: 12/06/2009