- 1 -Nos termos e para o efeito do n.º 4 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, os veículos de tipologia A e turísticos de tipologia T existentes à data de 1 de novembro de 2023, integram automaticamente o contingente definido no artigo 12.º do presente Regulamento;
- 2 -Integram assim ao contingente definido 13 (treze) veículos, totalizando 78 (setenta e oito);
- 3 -Para o efeito devem os titulares do alvará de veículos que se destinem ao serviço de aluguer com condutor - táxis, letra “A” e letra “T”, remeter um requerimento ao Município de Portimão, acompanhado dos seguintes documentos:
- i)Alvará atribuído pelo IMT, IP.;
- ii)Certidão da situação fiscal e contributiva regularizada;
- iii)Certidão permanente;
- iv)Certidão do Registo Criminal de todos os gerentes, diretores ou administradores da empresa ou, no caso de empresário em nome individual, do próprio;
- v)Documento Único Automóvel (DUA);
- vi)Certificado da Inspeção Periódica.
- i)Alvará atribuído pelo IMT, IP.;
Artigo 40.º — Integração de veículos de Tipologia A e Tipologia T
Vigente desde: 01/04/2025