- 1 -[…]
- 2 -A Assembleia Municipal poderá funcionar, excecionalmente e em termos a definir por regulamento ou, na sua inexistência pela Conferência de Representantes, por videoconferência.
- 3 -[…]
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presidente da Assembleia Municipal, ouvida a Conferência de Representantes, deverá providenciar as condições para que exista, pelo menos, anualmente uma sessão de Assembleia Municipal fora da respetiva sede.
- 5 -[…]
- 6 -[…]
- 7 -[…]
Artigo 32.º — Sede, instalações e funcionamento
Vigente desde: 18/06/2026