- 1 -Os projectos de pareceres e recomendações são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, 15 dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação, através da afixação nos Paços do Conselho.
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer não for aprovado por unanimidade, os membros discordantes podem requerer que conste do respectivo parecer ou recomendação a sua declaração de voto.
- 4 -Para efeitos de emissão dos pareceres obrigatórios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º, a Câmara Municipal deve solicita-los imediatamente após a sua aprovação, remetendo os referidos documentos ao Conselho Municipal de Juventude;
- 5 -Para efeitos de emissão do parecer obrigatório previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º a Câmara Municipal deve solicitá-lo imediatamente após a aprovação do Regulamento para consulta pública, remetendo ao Conselho Municipal de Juventude toda a documentação relevante.
- 6 -O parecer do Conselho Municipal de Juventude deverá ser remetido ao órgão competente para a deliberação final, no prazo máximo de 15 dias contados a partir da solicitação referida nos números anteriores.
Artigo 15.º — Aprovação dos pareceres e recomendações
Vigente desde: 28/07/2009