Em tudo o que não se encontre previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente: o Regime das Autarquias Locais, a Lei Geral Tributária, o Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código do Procedimento do Processo Tributário, o Código do Processo dos Tribunais Administrativos, o Código do Procedimento Administrativo e os Regulamentos da Autarquia.