Aditamento à tabela de taxas da freguesia de Ega
Lei habilitante
Em conformidade com o previsto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e tendo em conta o estabelecido na Lei das Finanças, Lei n.º 2/2007 de 15 de janeiro, e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, a Assembleia de Freguesia de Ega, na sua sessão ordinária, sob proposta da Junta de Freguesia de Ega, aprovou as presentes alterações à tabela de taxas.
Concessão
Averbamentos
Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário:
Entrada em vigor
Estas alterações à tabela de taxas entram em vigor após a publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião da Junta de Freguesia a 21 de maio de 2021.
O Presidente da Junta de Freguesias, Daniel Tomé Gonçalves.
Aprovado na Sessão Ordinária de Assembleia de Freguesia, realizada em 30 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia de Freguesias, Carlos Grilo Bicho.
314406299