Os direitos e deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude são os que constam dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro.
Os direitos e deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude são os que constam dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro.