Lei habilitante
As presentes alterações ao regulamento tem como normas habilitantes:
Os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
As alíneas g) do n.º 1 do artigo 16.º e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
O Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho, pelo Lei n.º 30/2006, de 11 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro;
O Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, alterado pelo Decreto n.º 45864, de 12 de agosto de 1964, pelo Decreto n.º 463/71, de 2 de novembro, pelo Decreto n.º 857/76, de 20 de dezembro.