- 1 -A concessão dos terrenos para sepulturas perpétuas, jazigos, ossários e columbários será titulada por alvará do Presidente da Junta, a emitir dentro dos 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades descritas no artigo anterior.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências do jazigo, sepultura, ossada ou columbário respetivos, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais, bem como as alterações de concessionário quando ocorra.
Artigo 23.º — Alvará
Vigente desde: 27/08/2021