- 1 -O cemitério destina-se à utilização de toda a população residente na área territorial da extinta freguesia de Lamelas bem como àqueles que nela não residam.
- 2 -A utilização do cemitério carece de prévia autorização da referida junta de freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020