- 1 -Os veículos são removidos para o Parque Municipal ou para outro local designado pela Câmara Municipal, onde ficarão até serem reclamados, ou até esta lhe atribuir o destino final que for tido por conveniente.
- 2 -Aquando da entrada do veículo para um dos locais referidos no número anterior, é constituído o respetivo processo, sendo elaborada uma ficha definitiva do mesmo, conforme modelo constante do Anexo IV ao presente regulamento, onde são anotados todos os dados da viatura e anexado o registo fotográfico correspondente.
- 3 -A ficha referida no número anterior deve conter os seguintes elementos:
- a)Matrícula, marca, modelo, cor, tipo, número de quadro, número de motor, bem como qualquer elemento que permita identificar corretamente o veículo;
- b)O número de processo;
- c)O local para onde o veículo foi removido;
- d)A data da colocação dos avisos referidos, respetivamente, nos artigos 7.º e 8.º;
- e)O nome do proprietário, caso seja conhecido;
- f)A data em que foi removido.
- 4 -Na ficha referida no número anterior podem, ainda, constar quaisquer elementos que se considerem necessários para a correta instrução do processo.
Artigo 10.º — Ficha do Veículo Recolhido
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024