O regulamento vigora no Concelho de Anadia e aplica-se a todos os veículos que se encontram estacionados abusiva e ou indevidamente na via pública, parques e zonas de estacionamento na área de jurisdição do Município de Anadia.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024