- 1 -Constituem causa de cessação do direito ao apoio social, as seguintes situações:
- a)As falsas declarações ou a omissão de elementos legal e regulamentarmente exigíveis para obtenção do apoio, que têm como consequência imediata a sua cessação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios já obtidos e a interdição de acesso ao apoio constante deste regulamento por um período de 2 anos, sem prejuízo da responsabilização penal e civil que possa ocorrer;
- b)O recebimento superveniente de outro apoio, benefício ou subsídio concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal, e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- c)A não apresentação, no prazo de 15 dias úteis, da documentação que seja solicitada pelos Serviços Municipais;
- d)A não comunicação aos Serviços de Ação Social da alteração ou transferência da residência, no Município de Soure;
- e)A transferência de residência para fora do Município;
- f)O incumprimento do contratualizado com o Município, por motivos imputáveis ao beneficiário;
- g)A não devolução de verbas, quando forem devidas, nos termos da alínea c) do artigo 14.º do presente regulamento;
- h)Não concretização das obras na habitação;
- i)Realização das obras em desconformidade com o descrito no orçamento apresentado e previamente e previamente aprovado.
- 2 -Qualquer proposta de decisão que faça cessar o direito a apoios no âmbito do presente regulamento deve ser fundamentada e objeto de notificação para audiência prévia ao interessado, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º — Cessação do Direito ao Apoio
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020