- 1 -Os Serviços de Ação Social procederão à análise da candidatura, a fim de verificar se o agregado familiar cumpre os critérios de atribuição constantes do artigo anterior.
- 2 -A candidatura será sujeita a uma avaliação preliminar, realizada no local da obra, por uma equipa multidisciplinar, constituída por um elemento dos Serviços de Ação Social e um elemento da Divisão de Infraestruturas e Obras Publicas e Municipais.
- 3 -No caso da avaliação referida no número anterior, devidamente formalizada em ata, resulte a emissão de um parecer favorável, será solicitada a apresentação de orçamento, para a realização das obras acordadas.
- 4 -A Divisão Infraestruturas e Obras Publicas e Municipais procederá à validação do orçamento apresentado, mediante análise técnica da intervenção a realizar.
Artigo 21.º — Apreciação
Vigente desde: 14/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2020