- 1 -Este apoio tem por objeto garantir o acesso ao medicamento, em ambulatório, por parte de qualquer cidadão que no concelho de Soure se encontre numa situação de carência económica que o impossibilite de adquirir os medicamentos comparticipados, que lhe sejam prescritos por receita médica.
- 2 -Os encargos financeiros inerentes à concretização deste apoio, serão suportados integralmente ou parcialmente pelo Município de Soure, mediante as eventuais parecerias a celebrar com outras instituições, através de protocolos realizados para o efeito.
Artigo 23.º — Objeto
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020