Os artigos 9.º e 10.º do Regulamento do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 9.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)Serem redigidas em língua portuguesa, de acordo com as normas do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a menos que o autor declare expressamente que não segue o referido Acordo;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]